Perguntas Frequentes

Abaixo, seguem as respostas às perguntas mais frequentes sobre o Cartão Uerj.

1. Quanto custa?
2. Estrangeiros podem solicitar?
3. É necessário ter conta no Banco Santander para obter o Cartão Uerj?
4. Como proceder em caso de perda, furto, roubo ou dano ao cartão?
5. Quais são os dados exibidos no cartão?
6. Os dados do cartão podem ser acessados por outras pessoas?
7. Os servidores aposentados da Uerj podem solicitar o cartão?
8. Como colocar créditos no cartão?
9. Qual a validade do cartão?
10. É permitido usar um cartão emprestado?
11. O que ocorre em caso de uso indevido do cartão?
12. O que pode ser pago com os créditos do cartão?
13. Os créditos do cartão provisório são perdidos quando o cartão definitivo é disponibilizado?
14. O cartão provisório foi bloqueado. O que isso significa?
15. O Cartão Uerj é a Carteira de Identificação Estudantil?

1. Quanto custa?
A primeira via do Cartão Uerj é emitida gratuitamente. As demais vias são emitidas mediante solicitação e pagamento de taxa.
Em caso de roubo, apresentar o Registro de Ocorrência para obter isenção do pagamento da taxa referente à emissão da outra via.

2. Estrangeiros podem solicitar?
Sim. Basta possuírem CPF.

3. É necessário ter conta no Banco Santander para obter o Cartão Uerj?
Não. A conta no Banco Santander é opcional.

4. Como proceder em caso de perda, roubo, furto ou dano ao cartão?
Acessar o menu Serviços > Emissão de 2ª via para solicitar outra via.

ATENÇÃO!!!
Em caso de furto ou roubo, apresentar o Registro de Ocorrência para obter isenção do pagamento da taxa referente à emissão da outra via.

5. Quais são os dados exibidos no cartão?
Nome resumido, matrícula, curso, cargo, vínculo com a Uerj.

6. Os dados do cartão podem ser acessados por outras pessoas?
Não. Os dados gravados no cartão são criptografados.

7. Os servidores aposentados da Uerj podem solicitar o cartão?
Não. Somente os servidores ativos.

8. Como colocar créditos no cartão?
Dirigir-se aos moedeiros localizados no térreo do Pavilhão João Lyra Filho, no campus Maracanã;
inserir o Cartão Uerj no local indicado e verificar o saldo no painel;
inserir a(s) cédula(s);
verificar o saldo atualizado no painel;
retirar o cartão.

ATENÇÃO!!!
É necessário esperar a atualização do saldo antes de retirar o cartão do leitor, caso contrário, a operação não será finalizada.

9. Qual a validade do cartão? 
Alunos: O cartão é válido enquanto o aluno estiver matriculado no curso;
servidores: O cartão é válido enquanto a matrícula do servidor estiver ativa;
contratados e residentes: O cartão é válido enquanto o contrato estiver vigente.

10. É permitido usar um cartão emprestado?
Não. O Cartão Uerj é uma identidade pessoal e intransferível.

11. O que ocorre em caso de uso indevido do cartão?
O proprietário do cartão pode ser penalizado com o cancelamento do mesmo.

12. O que pode ser pago com os créditos do cartão?
As refeições realizadas no Restaurante Universitário da Uerj.

13. Os créditos do cartão provisório são perdidos quando o cartão definitivo é disponibilizado?
Não. Os créditos são transferidos para o cartão definitivo mediante solicitação no PA Maracanã.
O cartão provisório é entregue somente àqueles que solicitam uma nova via e deve ser devolvido no ato da retirada do definitivo.
O cartão provisório serve apenas para acessar o Restaurante Universitário e pagar as refeições.

14. O cartão provisório foi cancelado. O que isso significa?
Significa que o cartão definitivo foi confeccionado e pode ser retirado nos Pontos de Atendimento (PAs) ou, no caso dos alunos, com o Banco Santander, em local, data e horário divulgados previamente.
O cartão provisório é entregue somente àqueles que solicitam uma nova via e deve ser devolvido no ato da retirada do definitivo.
O cartão provisório serve apenas para acessar o Restaurante Universitário e pagar as refeições.

15. O Cartão Uerj é a Carteira de Identificação Estudantil?
Não. O Cartão Uerj não atende às normas legais para ser considerado a Carteira de Identificação Estudantil.

LEI 12.933/2013 (LEI ORDINÁRIA) 26/12/2013
DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015